Decreto 678/1992 - Artigo 19

Artigo 19.

Direitos da Criança

Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.

Decreto 678/1992 - Artigo 19

Artigo 19.

Direitos da Criança

Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.