Decreto 678/1992 - Artigo 34

CAPÍTULO VII
Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Seção 1
Organização


Artigo 34.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

Decreto 678/1992 - Artigo 34

CAPÍTULO VII
Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Seção 1
Organização


Artigo 34.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.