CAPÍTULO VII
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Seção 1
Organização
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Seção 1
Organização
Artigo 34.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.