PARTE II
Meios da Proteção
CAPÍTULO VI
Órgãos Competentes
Meios da Proteção
CAPÍTULO VI
Órgãos Competentes
Artigo 33.
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.