CAPÍTULO IIDireitos Civis e PolíticosArtigo 3º. Direito ao Reconhecimento da Personalidade JurídicaToda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
CAPÍTULO IIDireitos Civis e PolíticosArtigo 3º. Direito ao Reconhecimento da Personalidade JurídicaToda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.