Decreto 5.020/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Constitutivo do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), concluído em Caracas em 30 de junho de 1972, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.020/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Constitutivo do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), concluído em Caracas em 30 de junho de 1972, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.