DECRETO Nº 5.020, DE 19 DE MARÇO DE 2004.
Promulga o Acordo Constitutivo do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 77, de 30 de novembro de 1989, o texto do Acordo Constitutivo do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), concluído em Caracas em 30 de junho de 1972;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil em 21 de agosto de 1990;
DECRETA: