LEI Nº 1.368, DE 14 DE MAIO DE 1951
Revigora o prazo para aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto nº 26.384, de 22 de fevereiro de 1949, e destinado à instalação de uma usina hidroelétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: