Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1992
Brasília, 24 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1992