Lei 5.461/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1968

Lei 5.461/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1968