Decreto 12.537/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

II - política nacional de radiodifusão;

III - política nacional de conectividade e de inclusão digital;

IV - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão; e

V - rede nacional de comunicações, incluída a rede privativa de comunicação da administração pública federal." (NR)

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

j) ...............

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e

3. Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas;

II - ...............

a) Secretaria de Radiodifusão:

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;

IV - julgar e aplicar penalidades, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares;

...............

VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e

..............." (NR)

"Art. 13. À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "a", "b", "d", "e", "f", "g" e "i";

II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "a" a "g" e "i";

...............

IX - ...............

...............

b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério;

X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

XI - supervisionar e coordenar:

a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;

b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações;

c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;

d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e

e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;

XII - propor políticas, metodologias, ações relacionadas a governança, a gestão de riscos e a controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;

XIII - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério; e

XIV - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério." (NR)

"Art. 14. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "c" e "h";

..............." (NR)

"Art. 14-A. À Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas compete:

I - propor metas, monitorar o desempenho e acompanhar os resultados institucionais das empresas estatais vinculadas ao Ministério;

II - subsidiar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Ministério;

III - auxiliar na elaboração de propostas de projetos de lei e demais normativos relacionados aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais vinculadas ao Ministério;

IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;

V - analisar pleitos tarifários do serviço postal;

VI - manifestar-se sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas ao Ministério; e

VII - contribuir para melhorar e fortalecer o relacionamento com as empresas estatais vinculadas ao Ministério;

VIII - operacionalizar a indicação de representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas; e

IX - contribuir na negociação e acompanhar os contratos de gestão firmados com as empresas estatais vinculadas ao Ministério, conforme as metas e os indicadores estabelecidos." (NR)

"Art. 15. À Secretaria de Radiodifusão compete:

..............." (NR)

"Art. 16. ...............

...............

VI - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Radiodifusão;

..............." (NR)

Decreto 12.537/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

II - política nacional de radiodifusão;

III - política nacional de conectividade e de inclusão digital;

IV - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão; e

V - rede nacional de comunicações, incluída a rede privativa de comunicação da administração pública federal." (NR)

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

j) ...............

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e

3. Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas;

II - ...............

a) Secretaria de Radiodifusão:

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;

IV - julgar e aplicar penalidades, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares;

...............

VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e

..............." (NR)

"Art. 13. À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "a", "b", "d", "e", "f", "g" e "i";

II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "a" a "g" e "i";

...............

IX - ...............

...............

b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério;

X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

XI - supervisionar e coordenar:

a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;

b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações;

c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;

d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e

e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;

XII - propor políticas, metodologias, ações relacionadas a governança, a gestão de riscos e a controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;

XIII - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério; e

XIV - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério." (NR)

"Art. 14. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "c" e "h";

..............." (NR)

"Art. 14-A. À Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas compete:

I - propor metas, monitorar o desempenho e acompanhar os resultados institucionais das empresas estatais vinculadas ao Ministério;

II - subsidiar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Ministério;

III - auxiliar na elaboração de propostas de projetos de lei e demais normativos relacionados aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais vinculadas ao Ministério;

IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;

V - analisar pleitos tarifários do serviço postal;

VI - manifestar-se sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas ao Ministério; e

VII - contribuir para melhorar e fortalecer o relacionamento com as empresas estatais vinculadas ao Ministério;

VIII - operacionalizar a indicação de representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas; e

IX - contribuir na negociação e acompanhar os contratos de gestão firmados com as empresas estatais vinculadas ao Ministério, conforme as metas e os indicadores estabelecidos." (NR)

"Art. 15. À Secretaria de Radiodifusão compete:

..............." (NR)

"Art. 16. ...............

...............

VI - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Radiodifusão;

..............." (NR)