Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, situado no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.
§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, de acordo com as características técnicas aprovadas.
§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, de acordo com as características técnicas aprovadas.