Decreto 85.889/1981 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, situado no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, de acordo com as características técnicas aprovadas.

Decreto 85.889/1981 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho médio do rio dos Peixes, situado no Município de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, de acordo com as características técnicas aprovadas.