Lei 7.455/1986 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Lei 7.455/1986 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.