Lei 7.455/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Honório Pereira Severo

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.4.1986

Lei 7.455/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Honório Pereira Severo

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 2.4.1986