Lei 7.455/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 1º.

Lei 7.455/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 1º.