Art. 13. O recrutamento e as condições de matrícula do pessoal da reserva são regidos pela legislação do serviço militar e por normas específicas da Marinha.
Decreto 6.883/2009 - Artigo 13
Art. 13. O recrutamento e as condições de matrícula do pessoal da reserva são regidos pela legislação do serviço militar e por normas específicas da Marinha.