Decreto 6.883/2009 - Artigo 3

Art. 3º. O adestramento não faz parte do processo do ensino naval.

Parágrafo único. O adestramento não tem a conotação de curso ou estágio, mas de exercício e faina, sendo programado de acordo com as necessidades e as instruções em vigor na Marinha.

Decreto 6.883/2009 - Artigo 3

Art. 3º. O adestramento não faz parte do processo do ensino naval.

Parágrafo único. O adestramento não tem a conotação de curso ou estágio, mas de exercício e faina, sendo programado de acordo com as necessidades e as instruções em vigor na Marinha.