Art. 3º. O adestramento não faz parte do processo do ensino naval.
Parágrafo único. O adestramento não tem a conotação de curso ou estágio, mas de exercício e faina, sendo programado de acordo com as necessidades e as instruções em vigor na Marinha.
Parágrafo único. O adestramento não tem a conotação de curso ou estágio, mas de exercício e faina, sendo programado de acordo com as necessidades e as instruções em vigor na Marinha.