DECRETO Nº 6.883, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006,
DECRETA: