Decreto 6.883/2009 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES


Art. 1º. O Sistema de Ensino Naval (SEN) tem por finalidade capacitar o pessoal militar e civil para o desempenho, na paz e na guerra, dos cargos e funções previstos na organização da Marinha.

Decreto 6.883/2009 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES


Art. 1º. O Sistema de Ensino Naval (SEN) tem por finalidade capacitar o pessoal militar e civil para o desempenho, na paz e na guerra, dos cargos e funções previstos na organização da Marinha.