Decreto 6.883/2009 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE ENSINO

Seção I
Dos Cursos


Art. 4º. O SEN abrange diferentes tipos de cursos, de acordo com as finalidades descritas no art. 7º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, com estruturas, durações e regimes adequados aos objetivos, ao nível de ensino e à execução flexível dos respectivos currículos.

Decreto 6.883/2009 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE ENSINO

Seção I
Dos Cursos


Art. 4º. O SEN abrange diferentes tipos de cursos, de acordo com as finalidades descritas no art. 7º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, com estruturas, durações e regimes adequados aos objetivos, ao nível de ensino e à execução flexível dos respectivos currículos.