CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE ENSINO
Seção I
Dos Cursos
DO SISTEMA DE ENSINO
Seção I
Dos Cursos
Art. 4º. O SEN abrange diferentes tipos de cursos, de acordo com as finalidades descritas no art. 7º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, com estruturas, durações e regimes adequados aos objetivos, ao nível de ensino e à execução flexível dos respectivos currículos.