Art. 1º. O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º Durante o período de vacância do cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da República designará um dos Diretores como substituto eventual." (NR)