Art. 40. A estrutura dos Conselhos Federal e Regionais e as atribuições das respectivas Diretorias e dos demais órgãos, serão fixadas no Regimento de cada Conselho.
Decreto 79.822/1977 - Artigo 40
Art. 40. A estrutura dos Conselhos Federal e Regionais e as atribuições das respectivas Diretorias e dos demais órgãos, serão fixadas no Regimento de cada Conselho.