Decreto 79.822/1977 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Federal é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Federal é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.