Decreto 79.822/1977 - Artigo 3

SEÇÃO II
Do Conselho Federal


Art. 3º. O Conselho Federal de Psicologia tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Psicólogo, em todo o território nacional.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 3

SEÇÃO II
Do Conselho Federal


Art. 3º. O Conselho Federal de Psicologia tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Psicólogo, em todo o território nacional.