Decreto 79.822/1977 - Artigo 51

Art. 51. A anuidade será paga até o último dia do primeiro trimestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do Psicólogo.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 51

Art. 51. A anuidade será paga até o último dia do primeiro trimestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do Psicólogo.