SEÇÃO III
Das Anuidades, Taxas e Emolumentos
Das Anuidades, Taxas e Emolumentos
Art. 49. A inscrição do Psicólogo, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e certidões bem como o recebimento de petições, estão sujeitas ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.