Decreto 79.822/1977 - Artigo 49

SEÇÃO III
Das Anuidades, Taxas e Emolumentos


Art. 49. A inscrição do Psicólogo, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e certidões bem como o recebimento de petições, estão sujeitas ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 49

SEÇÃO III
Das Anuidades, Taxas e Emolumentos


Art. 49. A inscrição do Psicólogo, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e certidões bem como o recebimento de petições, estão sujeitas ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.