Decreto 79.822/1977 - Artigo 23

Art. 23. A reunião ordinária da Assembléia dos Delegados Regionais que coincidir com o ano do término do mandato do Conselho Federal realizar-se-á dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedentes em relação à data de expiração do mandato.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 23

Art. 23. A reunião ordinária da Assembléia dos Delegados Regionais que coincidir com o ano do término do mandato do Conselho Federal realizar-se-á dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedentes em relação à data de expiração do mandato.