CAPÍTULO II
Dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia
SEÇÃO I
Parte Geral
Dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia
SEÇÃO I
Parte Geral
Art. 2º. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.