Decreto 79.822/1977 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia

SEÇÃO I

Parte Geral


Art. 2º. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia

SEÇÃO I

Parte Geral


Art. 2º. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.