Decreto 79.822/1977 - Artigo 24

SEÇÃO II
Da Assembléia Geral


Art. 24. A Assembléia Geral de cada Conselho Regional será constituída dos Psicólogos com inscrição principal no Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 24

SEÇÃO II
Da Assembléia Geral


Art. 24. A Assembléia Geral de cada Conselho Regional será constituída dos Psicólogos com inscrição principal no Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos.