Art. 24. A Assembléia Geral de cada Conselho Regional será constituída dos Psicólogos com inscrição principal no Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos.
Decreto 79.822/1977 - Artigo 24
SEÇÃO II Da Assembléia Geral
Art. 24. A Assembléia Geral de cada Conselho Regional será constituída dos Psicólogos com inscrição principal no Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos.