Decreto 79.822/1977 - Artigo 42

Art. 42. O Presidente dos Conselhos Federal e Regionais será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 42

Art. 42. O Presidente dos Conselhos Federal e Regionais será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.