CAPÍTULO VII
Da inscrição, da Carteira de Identidade Profissional, das Anuidades, Taxas, Emolumentos e das Multas
SEÇÃO I
Da inscrição
Da inscrição, da Carteira de Identidade Profissional, das Anuidades, Taxas, Emolumentos e das Multas
SEÇÃO I
Da inscrição
Art. 43. A inscrição do Psicólogo será efetuada no Conselho Regional da jurisdição, de acordo com Resolução do Conselho Federal.
§ 1º - Os registros serão feitos nas categorias de Psicólogo e Psicólogo Especialista.
§ 2º - O exercício simultâneo, temporário ou definitivo da profissão em área de jurisdição diversa da do Conselho Regional onde foi efetuada a inscrição principal do Psicólogo, fica condicionado à inscrição secundária no Conselho ou Conselhos da Jurisdição.