Decreto 79.822/1977 - Artigo 19

Art. 19. A Assembléia dos Delegados Regionais deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Federal de Psicologia.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 19

Art. 19. A Assembléia dos Delegados Regionais deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Federal de Psicologia.