Decreto 79.822/1977 - Artigo 32

Art. 32. Os membros do Conselho Regional serão eleitos pela Assembléia Geral do Conselho Regional, que se reunirá ordinariamente no período entre 45 (quarenta e cinco) e 30 (trinta) dias de antecedência, em relação à data da realização da eleição.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 32

Art. 32. Os membros do Conselho Regional serão eleitos pela Assembléia Geral do Conselho Regional, que se reunirá ordinariamente no período entre 45 (quarenta e cinco) e 30 (trinta) dias de antecedência, em relação à data da realização da eleição.