Decreto 79.822/1977 - Artigo 65

Art. 65. Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais têm qualidade para agir, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições deste Regulamento e, em geral, em todos os casos que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Psicólogo.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 65

Art. 65. Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais têm qualidade para agir, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições deste Regulamento e, em geral, em todos os casos que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Psicólogo.