Art. 17. O mandato dos delegados eleitores que constituem a Assembléia dos Delegados Eleitores coincidirá com o seu mandato de membro do Conselho Regional.
Decreto 79.822/1977 - Artigo 17
Art. 17. O mandato dos delegados eleitores que constituem a Assembléia dos Delegados Eleitores coincidirá com o seu mandato de membro do Conselho Regional.