SEÇÃO II
Das Penalidades
Das Penalidades
Art. 57. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes:
I - advertência;
II - multa;
III - censura;
IV - suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
V - cassação do exercício profissional "ad referendum" do Conselho Federal.