Art. 21. A Assembléia dos Delegados Regionais se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, nas convocações subseqüentes, com qualquer número.
Decreto 79.822/1977 - Artigo 21
Art. 21. A Assembléia dos Delegados Regionais se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, nas convocações subseqüentes, com qualquer número.