Decreto 79.822/1977 - Artigo 21

Art. 21. A Assembléia dos Delegados Regionais se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, nas convocações subseqüentes, com qualquer número.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 21

Art. 21. A Assembléia dos Delegados Regionais se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, nas convocações subseqüentes, com qualquer número.