Decreto 79.822/1977 - Artigo 26

Art. 26. A Assembléia Geral do Conselho Regional deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Regional;

Decreto 79.822/1977 - Artigo 26

Art. 26. A Assembléia Geral do Conselho Regional deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Regional;