Decreto 79.822/1977 - Artigo 44

Art. 44. Para a inscrição é necessário que o Psicólogo:

I - satisfaça as exigências da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962;

II - não seja ou esteja impedido de exercer a profissão;

III - goze de boa reputação por sua conduta pública.

Parágrafo único. O Conselho Federal disporá em Resolução sobre os documentos necessários à inscrição.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 44

Art. 44. Para a inscrição é necessário que o Psicólogo:

I - satisfaça as exigências da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962;

II - não seja ou esteja impedido de exercer a profissão;

III - goze de boa reputação por sua conduta pública.

Parágrafo único. O Conselho Federal disporá em Resolução sobre os documentos necessários à inscrição.