Art. 44. Para a inscrição é necessário que o Psicólogo:
I - satisfaça as exigências da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962;
II - não seja ou esteja impedido de exercer a profissão;
III - goze de boa reputação por sua conduta pública.
Parágrafo único. O Conselho Federal disporá em Resolução sobre os documentos necessários à inscrição.
I - satisfaça as exigências da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962;
II - não seja ou esteja impedido de exercer a profissão;
III - goze de boa reputação por sua conduta pública.
Parágrafo único. O Conselho Federal disporá em Resolução sobre os documentos necessários à inscrição.