Art. 15. O patrimônio dos Conselhos Regionais será constituído de:
I - doações e legados;
II - dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
III - bens e valores adquiridos;
IV - 2/3 (dois terços) das anuidades, taxas, emolumentos e multas arrecadadas.
I - doações e legados;
II - dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
III - bens e valores adquiridos;
IV - 2/3 (dois terços) das anuidades, taxas, emolumentos e multas arrecadadas.