Decreto 79.822/1977 - Artigo 15

Art. 15. O patrimônio dos Conselhos Regionais será constituído de:

I - doações e legados;

II - dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;

III - bens e valores adquiridos;

IV - 2/3 (dois terços) das anuidades, taxas, emolumentos e multas arrecadadas.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 15

Art. 15. O patrimônio dos Conselhos Regionais será constituído de:

I - doações e legados;

II - dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;

III - bens e valores adquiridos;

IV - 2/3 (dois terços) das anuidades, taxas, emolumentos e multas arrecadadas.