Decreto 79.822/1977 - Artigo 45

Art. 45. Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao Conselho Regional contra a inscrição de Psicólogo.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 45

Art. 45. Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao Conselho Regional contra a inscrição de Psicólogo.