Decreto 79.822/1977 - Artigo 47

SEÇÃO II
Da Carteira de Identidade Profissional


Art. 47. Deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 47

SEÇÃO II
Da Carteira de Identidade Profissional


Art. 47. Deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador.