Art. 47. Deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador.
Decreto 79.822/1977 - Artigo 47
SEÇÃO II Da Carteira de Identidade Profissional
Art. 47. Deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador.