Decreto 79.822/1977 - Artigo 30

Art. 30. A reunião ordinária da Assembléia Geral do Conselho Regional que coincidir com o término do mandato do Conselho Regional, realizar-se-á dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à data de expiração do mandato.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 30

Art. 30. A reunião ordinária da Assembléia Geral do Conselho Regional que coincidir com o término do mandato do Conselho Regional, realizar-se-á dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à data de expiração do mandato.