Decreto 79.822/1977 - Artigo 38

CAPÍTULO VI
Da Organização


Art. 38. Os Conselhos Federal e Regionais terão, cada um, como órgão deliberativo o Plenário, constituído pelos seus membros, e como órgão executivo a Presidência e os que forem criados para a execução dos serviços técnicos ou especializados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 38

CAPÍTULO VI
Da Organização


Art. 38. Os Conselhos Federal e Regionais terão, cada um, como órgão deliberativo o Plenário, constituído pelos seus membros, e como órgão executivo a Presidência e os que forem criados para a execução dos serviços técnicos ou especializados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.