Decreto 79.822/1977 - Artigo 29

Art. 29. A Assembléia Geral do Conselho Regional deliberará pelo voto favorável da maioria dos presentes, exceto quanto à destituição do Conselho Regional ou qualquer de seus membros, que exigirá o voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.

Decreto 79.822/1977 - Artigo 29

Art. 29. A Assembléia Geral do Conselho Regional deliberará pelo voto favorável da maioria dos presentes, exceto quanto à destituição do Conselho Regional ou qualquer de seus membros, que exigirá o voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.