DECRETO-LEI Nº 9.829, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Aprova o Convênio Cultural entre o Brasil e o Panamá, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de março de 1946.
O Presidente da República, nos têrmos do artigo 180 da Constituição:
Resolve aprovar o Convênio Cultural entre o Brasil e o Panamá, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de março de 1944.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946