Decreto-Lei 9.829/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.829, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Aprova o Convênio Cultural entre o Brasil e o Panamá, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de março de 1946.

O Presidente da República, nos têrmos do artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar o Convênio Cultural entre o Brasil e o Panamá, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de março de 1944.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

Decreto-Lei 9.829/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.829, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Aprova o Convênio Cultural entre o Brasil e o Panamá, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de março de 1946.

O Presidente da República, nos têrmos do artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar o Convênio Cultural entre o Brasil e o Panamá, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de março de 1944.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946