DECRETO-LEI Nº 282, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 9º, § 2º do Ato Institucional número 4 de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: