Lei 8.517/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$396.872.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.

Lei 8.517/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$396.872.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.