Art. 16. É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$5 000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aplicação desta lei.
Lei 3.334/1957 - Artigo 16
Art. 16. É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$5 000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aplicação desta lei.