Lei 3.334/1957 - Artigo 17

Art. 17. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1957; 136º da independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957

Lei 3.334/1957 - Artigo 17

Art. 17. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1957; 136º da independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957