Lei 1.370/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense, da cidade de Palmeira dos índios, no Estado de Alagoas.

Lei 1.370/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense, da cidade de Palmeira dos índios, no Estado de Alagoas.